| Pessoa Física |
Por que investir?No caso da pessoa física, o apoio à ação cultural não faz parte de uma estratégia de consolidação de imagem, já que não há uma "marca" a ser divulgada e consolidada junto a um público-alvo. Por outro lado, esse tipo de investidor deve ter total ciência de onde aplicará o seu dinheiro, já que esta é a grande vantagem do incentivo fiscal ao qual terá direito: a possibilidade de saber exatamente em que será empregado o valor deduzido do imposto de renda. A pessoa passa, também, da condição de simples contribuinte do IR à de cidadã atuante no desenvolvimento social e econômico da comunidade onde o projeto cultural se realizará. Ao decidirem destinar uma parcela de seu Imposto de Renda para a Cultura os cidadãos brasileiros afirmam que Cultura é essencial e que eles querem parte de sua contribuição para o financiamento do Estado direcionada para a Cultura. Nas sociedades modernas, os tributos são instituídos por meio de um pacto entre cidadãos livres, que abrem mão de parte de suas rendas para a gestão das políticas sociais, coletivas. A sociedade, portanto, pode e deve se organizar para controlar e definir a aplicação desses recursos. Ninguém melhor do que a sociedade para definir quais são as suas necessidades. Essa postura, que conhecemos como cidadania tributária, faz muito bem ao país e pode vir a ser um apoio significativo para a Cultura, como já vem sendo a destinação de imposto devido realizada todos os anos pelas pessoas jurídicas, as empresas. A Cultura é um componente essencial da cidadania, a Cultura gera renda, a Cultura gera auto-estima. Quando os cidadãos se fazem senhores de uma parte da contribuição que dão para o financiamento do Estado, estão dizendo ao governo: "Nós queremos que os nossos impostos, sejam revertidos para investimentos em Cultura!". No caso da Lei nº. 8.313/91, a Lei Rouanet, as pessoas físicas que apóiam projetos culturais previamente aprovados pelo MinC, no prazo de captação, têm direito à dedução - integral ou parcial - do imposto de renda devido.
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